Termos e condicoes gerais

Fachada do edificio do Museu Louwman

Os termos e condicoes gerais (AV) aplicam se a ofertas e contratos que o Louwman Museum apresenta a uma parte que deseja realizar uma recepcao ou evento (doravante: Evento) no museu. O utilizador dos termos e condicoes gerais e o proponente das ofertas e contratos sera doravante denominado Museu. A(s) outra(s) parte(s) sera(ao) doravante designada(s) como Cliente. Museu e Cliente sao conjuntamente designados como partes.

Termos e condicoes gerais

Artigo 1 - Aplicabilidade

Artigo 1 - As Condicoes Gerais (AV) aplicam se a todas as propostas e contratos aos quais o Museu as tenha declarado aplicaveis, bem como a todas as propostas e contratos que constituam uma continuidade destes.

Artigo 2 - As condicoes gerais do Cliente nao se aplicam. O Museu rejeita as expressamente.

Artigo 3 - Desvios e complementos as AV so sao validos se tiverem sido acordados de forma explicita e por escrito entre as partes.

Artigo 4 - Se uma ou mais disposicoes das AV forem consideradas invalidas por qualquer motivo, isso nao afetara a validade das demais disposicoes. As partes substituirao, de comum acordo, as disposicoes invalidas por disposicoes validas que, em termos de objetivo, se aproximem o maximo possivel das disposicoes invalidadas.

Artigo 5 - Para alem das AV, tambem se aplicam as regras internas do Museu. Uma copia atualizada das regras internas esta anexa a estas condicoes. O Museu tem sempre o direito de ajustar as suas regras internas, desde que se trate de alteracoes razoaveis, mesmo apos a celebracao do contrato entre as partes.

Artigo 2 - Ofertas

Artigo 1 - Todas as ofertas do Museum sao totalmente sem compromisso e sujeitas a alteracoes. O Museum tem sempre o direito de retirar ou ajustar ofertas, mesmo depois de o Cliente ter indicado que deseja fazer uso de uma oferta. As Informacoes fornecidas pelo Museum nas ofertas ou em anexo a elas sao aproximadas.

Artigo 2 - O Museum pode, nas suas ofertas, partir do principio de que as informacoes fornecidas pelo Cliente e por outras partes estao corretas.

Artigo 3 - Opcoes

Artigo 1 - As opcoes so sao validas se forem fornecidas ou confirmadas por escrito.

Artigo 2 - As opcoes sao validas por 14 dias, salvo acordo expresso em contrario. Se a opcao nao for exercida dentro desse prazo, ela caduca automaticamente por forca de lei.

Artigo 3 - Se o Museu puder celebrar um contrato definitivo com um terceiro durante um prazo de opcao em curso, podera obrigar o Cliente a aceitar a opcao no prazo de 24 horas, sob pena de a opcao caducar automaticamente por forca de lei e o Museu poder celebrar o contrato com a outra parte.

Artigo 4 - Acordo

Artigo 1 - Um contrato com o Museu so passa a existir depois de ter sido assinado por escrito pelo Museu em sinal de concordancia. Salvo promessas feitas por escrito, o Museu tem sempre o direito, ate ao momento da assinatura, de recusar celebrar um contrato sem necessidade de indicar o motivo.

Artigo 2 - Se o Museu celebrar um contrato com varios Clientes, todos os Clientes serao solidaria e integralmente responsaveis pelo cumprimento total de todas as obrigacoes decorrentes do contrato.

Artigo 3 - Se o Museu celebrar um contrato com um intermediario, este sera, para alem de quaisquer outros Clientes, totalmente (co)responsavel pelo cumprimento integral de todas as obrigacoes decorrentes do contrato.

Artigo 5 - Trabalhos adicionais e reducoes de trabalho

Artigo 1 - Por Trabalho Adicional entende se: Todos os servicos que sao ou venham a ser prestados por ou por ordem do Museu ao Cliente, mas que nao foram acordados em um contrato entre as partes.

Artigo 2 - Por Trabalho Reduzido entende se: Todos os servicos que foram acordados em um contrato entre as partes, mas que nao sao ou nao foram contratados pelo Cliente.

Artigo 3 - Os custos do Trabalho Adicional sao sempre integralmente de responsabilidade do Cliente. Caso nao tenham sido feitos acordos sobre o valor desses custos, o Museu tem em qualquer caso o direito de cobrar precos de mercado.

Artigo 4 - O Trabalho Reduzido nao sera compensado, salvo acordo em contrario por escrito ou se o Cliente fizer uso da Regulamentacao de Cancelamento.

Artigo 5 - O Cliente e obrigado a informar o Museu imediatamente quando fizer uso de servicos que se enquadrem como trabalho adicional.

Artigo 6 - Regulamento de cancelamento

Artigo 1 - O Cliente tem sempre o direito de cancelar total ou parcialmente um contrato celebrado com o Museu. Em caso de cancelamento, o Cliente devera pagar a percentagem de compensacao indicada no artigo 2, calculada sobre a remuneracao acordada entre as partes para aquilo que for cancelado.

Artigo 2 - Em caso de cancelamento com mais de 6 meses de antecedencia em relacao a data do Evento acordada entre as partes, aplica se uma percentagem de 10%; com 6 meses ou menos, mas mais de 3 meses, aplica se uma percentagem de 25%; com 3 meses ou menos, mas mais de 1 mes, aplica se uma percentagem de 50%; com 1 mes ou menos, aplica se uma percentagem de 100%.

Artigo 3 - Caso nao haja cancelamento e o Cliente nao compareca, tambem se aplica a percentagem de 100%. O adiamento ou a alteracao da data do Evento acordada entre as partes e considerado equivalente a um cancelamento.

Artigo 7 - Precos e pagamento

Artigo 1 - Todos os precos sao, salvo indicacao expressa em contrario, em euros, excluindo IVA e outros impostos governamentais e excluindo taxas como Buma Stemra, etc. Alteracoes nessas taxas serao sempre repassadas ao contratante.

Artigo 2 - A faturacao ocorre conforme determinado no contrato ou, na falta deste, imediatamente apos o evento.

Artigo 3 - O Museu tem o direito, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, de exigir um deposito de garantia que considere razoavel, o qual deve ser pago pelo Contratante ao Museu imediatamente apos a primeira solicitacao.

Artigo 4 - O prazo de pagamento de uma fatura e de no maximo 14 dias.

Artigo 5 - Caso o pagamento nao seja efetuado em tempo util, o Contratante devera ao Museu, alem de todos os custos de cobranca, juros de 2% ao mes, sendo qualquer parte de mes arredondada para cima como mes completo.

Artigo 6 - Nao e permitido ao Contratante suspender e/ou compensar pagamentos, a menos que o motivo da suspensao ou o credito utilizado para compensacao tenha sido reconhecido por escrito pela diretoria do Museu.

Artigo 7 - Creditos so podem ser acordados com a diretoria.

Artigo 8 - Obrigacoes do Museu

Artigo 1 - O Museu colocara a disposicao do Cliente o(s) espaco(s) acordado(s) na data ou datas acordadas do Evento. O Museu tem o direito de, em vez do(s) espaco(s) acordado(s), oferecer outros espacos adequados em consulta com o Cliente.

Artigo 2 - O Museu e obrigado a prestar os servicos adicionais acordados com um nivel de qualidade que, tendo em conta todas as circunstancias, possa ser razoavelmente esperado do Museu.

Artigo 3 - O Museu tem o direito de recorrer a terceiros para o cumprimento das suas obrigacoes decorrentes deste contrato.

Artigo 4 - O Museu nao oferece qualquer garantia relativamente a sua colecao de museu e/ou ao seu programa durante o Evento.

artigo 9 - obrigacoes do cliente

Artigo 1 - O Contratante so pode utilizar o(s) espaco(s) e servicos disponibilizados pelo Museu para o fim acordado entre as partes, bem como para aquilo a que estes se destinam.

Artigo 2 - O Contratante nao pode realizar no ou ao redor do terreno do Museu quaisquer atividades que, na opiniao do Museu, possam ser prejudiciais ao Museu, nem levar objetos e/ou substancias perigosas, nem vender bens, nem causar qualquer tipo de incomodo.

Artigo 3 - O Contratante nunca pode exceder o numero maximo de Convidados durante o Evento (incluindo montagem, desocupacao e desmontagem). Caso esse numero nao seja conhecido, considera se como numero maximo o numero de Convidados acordado no contrato.

Artigo 4 - O Contratante deve estar a par do regulamento interno mais recente do Museu e cumprir sempre, de forma imediata e integral, esse regulamento, bem como as instrucoes dadas pelo ou em nome do Museu. Alem disso, o Contratante deve comportar se de forma correta no e ao redor do terreno do Museu, tudo isto ficando inteiramente a criterio do Museu.

Artigo 5 - O Contratante deve garantir, em todos os momentos, a seguranca no e ao redor do terreno do Museu durante o Evento (incluindo montagem, desocupacao e desmontagem). Deve ainda fazer tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que sejam causados danos no ou ao redor do terreno do Museu ou aos bens ali existentes.

Artigo 6 - Nao e permitido ao Contratante efetuar alteracoes e/ou adicoes ao terreno e/ou edificio(s) do Museu ou a sua envolvente. O Contratante deve deixar tudo no mesmo estado em que o encontrou.

Artigo 7 - O Contratante deve assegurar que as obrigacoes impostas neste artigo sejam igualmente impostas aos seus Convidados, bem como que estes cumpram tais obrigacoes. O Contratante e responsavel pela identidade e pelo comportamento de todos os seus Convidados. Entende se por Convidados: todo e qualquer visitante do Evento (incluindo montagem, desocupacao e desmontagem) que nao seja pessoa ao servico do Museu ou por este contratada.

Artigo 8 - O Museu tem o direito, se necessario mesmo sem aviso previo, de interromper de imediato (temporariamente) a sua prestacao de servicos, caso o contratante e/ou (um dos) seus Convidados, na opiniao do Museu, nao cumpram ou nao cumpram suficientemente as obrigacoes acima referidas e/ou nao se comportem de forma (suficientemente) correta, colocando assim em risco a seguranca e/ou a ordem publica.

Artigo 9 - O Museu tem o direito, se necessario mesmo sem aviso previo, de negar ao Contratante e/ou (a um dos) seus Convidados o acesso ao seu terreno e/ou edificio(s), caso, na opiniao do Museu, as obrigacoes acima referidas nao sejam cumpridas ou o sejam de forma insuficiente, haja comportamento improrio ou exista a impressao de que ha grande probabilidade de que essa(s) pessoa(s) possa(m) colocar em risco a seguranca e/ou a ordem publica.

Artigo 10 - O Contratante deve providenciar as eventuais licencas necessarias, etc.

Artigo 11 - O Contratante deve assegurar que todos os Convidados menores de idade sejam acompanhados por Convidados maiores de idade em numero suficiente.

Artigo 12 - O Contratante deve assegurar que ele e os seus convidados colaborem com eventuais controlo de seguranca de pessoas, casacos, malas, etc.

Artigo 10 - Responsabilidade do Museu

Artigo 1 - O Cliente e os seus Convidados visitam o Museu por sua propria conta e risco. O Museu so e responsavel por danos, qualquer que seja a causa, se e na medida em que haja dolo ou culpa grave por parte do Museu e/ou dos seus dirigentes, salvo se o direito imperativo apenas permitir uma limitacao menos abrangente.

Artigo 2 - O Museu exclui a sua responsabilidade por todas as formas de danos indiretos, empresariais e consequenciais e, alem disso, limita a sua responsabilidade ao montante maximo pago pela sua seguradora, acrescido da franquia. Caso o Museu ainda assim seja considerado responsavel, limita a sua responsabilidade ao valor do contrato celebrado entre as partes, com um maximo de EUR 15.000,-.

Artigo 3 - O Museu apenas fornece aconselhamento sem obrigacao. O Museu nunca e responsavel pelo conteudo e/ou pelas consequencias dos conselhos que presta, salvo em caso de dolo ou culpa grave do Museu ou de um dos seus dirigentes.

Artigo 4 - O Museu nao e responsavel por danos causados por atos de terceiros por si contratados, nem pelo seu pessoal ou fornecedores.

Artigo 5 - O Museu nunca e responsavel por danos aos veiculos do Cliente ou causados por estes.

Artigo 6 - O Cliente e os seus convidados sao integralmente responsaveis pelos bens que trazem consigo. Salvo em caso de dolo ou culpa grave do Museu ou dos seus dirigentes, o Museu nao e responsavel por danos ou perda desses bens, exceto se estes tiverem sido guardados pelo Museu mediante pagamento e tiver sido emitido um recibo de deposito numerado. Nesse caso, a responsabilidade limita se ao bem depositado e nao ao seu conteudo, e em todos os casos e limitada ao montante maximo de EUR 1.000,-.

Artigo 7 - As limitacoes acima referidas podem igualmente ser invocadas pelos colaboradores e fornecedores do Museu.

Artigo 11 - Responsabilidade do Cliente

Artigo 1 - Durante o Evento (incluindo montagem, desocupacao e desmontagem), o Cliente deve garantir e e responsavel por todos os comportamentos de seus Convidados nas areas e nos edificios do Museu, bem como em seus arredores imediatos.

Artigo 2 - O Cliente e integralmente responsavel perante o Museu por todos os danos sofridos pelo Museu em decorrencia de suas acoes. Alem disso, o Cliente e totalmente responsavel e solidariamente responsavel por todos os danos sofridos pelo Museu em decorrencia das acoes de seus Convidados, sem prejuizo do direito do Museu de acionar esses Convidados diretamente pelos danos.

Artigo 3 - O Cliente isenta o Museu de todas as reclamacoes de terceiros que surjam da execucao do contrato celebrado entre as partes, salvo se tais danos forem causados por dolo ou culpa grave do Museu ou de um de seus gestores.

Artigo 4 - O Museu parte do principio de que o Cliente assegura sua responsabilidade por meio de seguro adequado.

Artigo 12 - Instalacoes tecnicas

Artigo 1 - A operacao das instalacoes tecnicas so pode ser realizada pelo Museu ou sob sua supervisao.

Artigo 2 - O Museu so se responsabiliza pelas instalacoes tecnicas e tecnicos que tenham sido acordados no contrato entre as partes.

Artigo 3 - O Cliente ou seus Convidados so podem levar e utilizar por conta propria instalacoes tecnicas se houver autorizacao previa por escrito do Museu.

Artigo 13 - Propriedade intelectual

Artigo 1 - O Museu e permanece o unico titular de todos os direitos de propriedade intelectual que lhe estejam relacionados.

Artigo 2 - Quaisquer direitos de propriedade intelectual que decorram de (a execucao de) o contrato celebrado entre as partes pertencem exclusiva e integralmente ao Museu.

Artigo 3 - Nao e permitido ao Cliente, de forma alguma, infringir direitos de propriedade intelectual do Museu.

Artigo 4 - Nao e permitido ao Cliente utilizar, para fins publicitarios, qualquer nome, logotipo etc. do Museu sem previa autorizacao expressa e por escrito do Museu.

Artigo 14 - Reclamaes

Artigo 1 - O cliente deve apresentar eventuais reclamacoes no prazo maximo de um mes apos ter tomado conhecimento delas, ou apos razoavelmente poder tê las conhecido, sob pena de caducidade do direito de reclamar.

Artigo 2 - As reclamacoes so podem ser apresentadas por carta registrada ou por notificacao de oficial de justica.

Artigo 15 - Resolucao

Artigo 1 - Sem prejuizo das demais disposicoes destas condicoes, o Museu pode rescindir o contrato celebrado entre as partes, caso seja cumprida uma das condicoes abaixo:
a) O Cliente nao cumpre as obrigacoes relevantes.
b) O Cliente foi declarado em estado de falencia, pediu suspensao (provisoria) de pagamentos ou apresentou um pedido com base na Lei de Saneamento de Dividas de Pessoas Fisicas.
c) O Cliente encerrou a sua empresa, liquidou-a ou a transferiu para um terceiro.
d) Se houver indicios suficientes de que o Evento tera um caracter diferente daquele acordado entre as partes e o Museu nao teria celebrado o contrato se tivesse conhecimento desse caracter.

Artigo 2 - Ambas as partes tem o direito de rescindir este contrato, sem qualquer indemnizacao devida a outra parte, em caso de forca maior conforme previsto na lei. Nessa situacao, devem informar imediatamente a(s) outra(s) parte(s) verbalmente e confirmar isso por escrito sem demora.

Artigo 3 - Se, no momento da rescisao, o Museu ja tiver realizado prestacoes para a execucao do contrato, essas prestacoes e as obrigacoes de pagamento a elas relacionadas nao serao anuladas pela rescisao ou apos ela. O Cliente permanece sempre responsavel pelo pagamento dos custos das prestacoes ja realizadas pelo Museu.

Artigo 16 - Por fim

Artigo 1 - As ofertas e os contratos estao exclusivamente sujeitos a legislacao neerlandesa. Apenas o tribunal neerlandes e competente.

Artigo 2 - Em todos os casos em que estes Termos e Condicoes Gerais e/ou o Regulamento Interno do Museu nao preveem, o Museu decide.

Artigo 3 - Caso seja utilizada uma traducao, em caso de duvidas o texto em neerlandes e o que prevalece.

Termos e condicoes gerais de e-tickets

Artigo 1.

Por e-ticket entende-se o documento que e encomendado e pago no site do Louwman Museum: www.louwmanmuseum.nl e impresso pelo Visitante, destinado a servir como comprovante de entrada. Por Visitante entende-se a pessoa que adquire um e-ticket.

Artigo 2.

O e-ticket e um bilhete de entrada valido se forem cumpridas as seguintes condicoes:
• Os e-tickets nao estao vinculados a um dia ou horario especifico e sao validos ate um ano apos a data da compra.
• O e-ticket so e valido durante o periodo indicado no proprio e-ticket e durante o horario de funcionamento do Louwman Museum.
• Um e-ticket nao pode ser reembolsado.
• O e-ticket so e valido se for impresso em formato retrato (vertical), sem ajuste do tamanho de impressao, em uma impressora a laser ou jato de tinta. Em nenhuma hipotese podera ser apresentado em outro suporte (eletronico, tela etc.).
• E necessario que a qualidade de impressao seja boa. E-tickets mal impressos, danificados, ilegiveis ou apenas parcialmente visiveis podem ser recusados e considerados invalidos.

Artigo 3.

Para todas as duvidas e comentarios sobre bilhetes eletronicos, o Visitante pode utilizar o endereco de e-mail: info@louwmanmuseum.nl.

Artigo 4.

E-tickets podem ser adquiridos mediante a celebracao de um contrato a distancia por meio do site www.louwmanmuseum.nl. Considera-se que uma oferta ao Visitante foi feita quando o Visitante preencheu completamente o formulario de pedido e o enviou eletronica­mente ao Louwman Museum clicando em 'bevestigen' no processo de compra. O contrato entre o Visitante e o Louwman Museum e celebrado no momento em que o Louwman Museum, apos a verificacao do pagamento, envia por email um e-ticket ao Visitante. Estes Termos e Condicoes Gerais aplicam-se a todo contrato assim celebrado entre o Visitante e o Louwman Museum. O valor pago e indicado no e-ticket. A 'Wet bescherming van de consument bij op afstand gesloten overeenkomsten' nao se aplica a compra de um e-ticket devido ao seu caracter vinculado a data e horario.

Artigo 5.

Os precos mencionados no site incluem IVA. Os pagamentos devem ser efetuados por meio do sistema iDeal ou por cartao de credito. Ao pagamento aplicam se os termos e condiçoes gerais do respetivo banco e do respetivo modulo de pagamento.

Artigo 6.

Um e-ticket concede a cada pessoa acesso unico ao Museu Louwman. Depois do controlo de acesso, o bilhete nao pode ser utilizado novamente.

Artigo 7.

Os dados introduzidos aquando da compra de um bilhete eletronico serao utilizados para a execucao do contrato. Entende se por execucao do contrato: a compra, o envio eletronico, a verificacao do bilhete eletronico e o eventual tratamento de duvidas. Alem disso, os dados introduzidos podem ser utilizados para monitorizar e/ou analisar o produto com vista a sua melhoria e, de forma ocasional, podem ser colocadas perguntas a pessoa que efetuou a encomenda do bilhete eletronico.

Artigo 8.

O Louwman Museum nao se responsabiliza por danos decorrentes da leitura por terceiros do endereco de email inserido pelo Visitante, nem pelo nao funcionamento do endereco de email fornecido.

Artigo 9.

Estes Termos e Condicoes Gerais aplicam se em complemento ao Regulamento Interno do Louwman Museum. Voce pode consultar estes termos no site do Louwman Museum.

Artigo 10.

A legislacao neerlandesa aplica se a estes Termos e Condicoes Gerais e ao contrato a ser celebrado pelo Visitante com o Museu Louwman. Todos os litigos relacionados com ou decorrentes do contrato serao submetidos exclusivamente ao tribunal competente em Haia.