Termos e condicoes gerais

Os termos e condicoes gerais (AV) aplicam-se a ofertas e acordos que o Louwman Museum apresenta a uma parte que deseja realizar uma recepcao ou evento (doravante: Evento) no museu. O usuario dos termos e condicoes gerais e o fornecedor das ofertas e acordos sera doravante denominado Museu. A(s) outra(s) parte(s) sera(ao) doravante denominada(s) Contratante. Museu e Contratante sao conjuntamente denominados partes.
Termos e condicoes gerais
Artigo 1 - Aplicabilidade
Artigo 1 - Os AV aplicam se a todas as propostas e contratos aos quais tenham sido declarados aplicaveis pelo Museu, bem como a todas as propostas e contratos que sejam uma continuidade destes.
Artigo 2 - As condicoes gerais do Cliente nao se aplicam. O Museu rejeita as expressamente.
Artigo 3 - Desvios e complementos aos AV so sao validos se tiverem sido acordados de forma explicita e por escrito entre as partes.
Artigo 4 - Caso uma ou mais disposicoes dos AV sejam, por qualquer motivo, invalidas, isso nao afetara a validade das demais disposicoes. As partes substituirao, de comum acordo, as disposicoes invalidas por disposicoes validas que, em termos de objetivo, se aproximem o maximo possivel das disposicoes invalidas a serem substituidas.
Artigo 5 - Alem dos AV, tambem se aplicam as regras internas do Museu. Uma copia das regras internas mais recentes esta anexada a estas condicoes. O Museu tem sempre o direito de ajustar suas regras internas, na medida em que se trate de ajustes razoaveis, mesmo apos a celebracao do contrato entre as partes.
Artigo 2 - Ofertas
Artigo 1 - Todas as ofertas do Museum sao totalmente sem compromisso e sujeitas a alteracoes. O Museum tem sempre o direito de retirar ou ajustar ofertas, mesmo depois de o Cliente ter indicado que deseja fazer uso de uma oferta. As Informacoes fornecidas pelo Museum nas ofertas ou em anexo a elas sao aproximadas.
Artigo 2 - O Museum pode, em suas ofertas, partir do principio de que as informacoes fornecidas pelo Cliente e por outras partes sao corretas.
Artigo 3 - Opcoes
Artigo 1 - As opcoes so sao validas se forem fornecidas ou confirmadas por escrito.
Artigo 2 - As opcoes sao validas por 14 dias, salvo acordo expresso em contrario. Caso a opcao nao seja utilizada dentro desse prazo, ela caduca automaticamente de pleno direito.
Artigo 3 - Se o Museu puder celebrar um contrato definitivo com um terceiro durante um prazo de opcao em curso, podera obrigar o Cliente a aceitar a opcao no prazo de 24 horas, sob pena de a opcao caducar automaticamente de pleno direito e o Museu poder celebrar o contrato com a outra parte.
Artigo 4 - Contrato
Artigo 1 - Um contrato com o Museu so passa a vigorar depois de ter sido assinado por escrito pelo Museu em sinal de concordancia. Salvo promessas feitas por escrito, o Museu tem sempre o direito, ate ao momento da assinatura, de recusar celebrar um contrato sem necessidade de indicar o motivo.
Artigo 2 - Se o Museu celebrar um contrato com varios Clientes, todos os Clientes serao solidaria e integralmente responsaveis pelo cumprimento total de todas as obrigacoes decorrentes do contrato.
Artigo 3 - Se o Museu celebrar um contrato com um intermediario, este sera, para alem de quaisquer outros Clientes, totalmente (co)responsavel pelo cumprimento integral de todas as obrigacoes decorrentes do contrato.
Artigo 5 - Trabalhos adicionais e reducoes de trabalho
Artigo 1 - Por Trabalho Adicional entende se: Todos os servicos que sao ou venham a ser prestados por ou por ordem do Museu ao Cliente, mas que nao foram acordados em um contrato entre as partes.
Artigo 2 - Por Trabalho Reduzido entende se: Todos os servicos que foram acordados em um contrato entre as partes, mas que nao sao ou nao foram contratados pelo Cliente.
Artigo 3 - Os custos do Trabalho Adicional sao sempre integralmente de responsabilidade do Cliente. Caso nao tenham sido feitos acordos sobre o valor desses custos, o Museu tem em qualquer caso o direito de cobrar precos de mercado.
Artigo 4 - O Trabalho Reduzido nao sera compensado, salvo acordo em contrario por escrito ou se o Cliente fizer uso da Politica de Cancelamento.
Artigo 5 - O Cliente e obrigado a informar o Museu imediatamente quando fizer uso de servicos que se enquadrem como trabalho adicional.
Artigo 6 - Regulamento de cancelamento
Artigo 1 - O Cliente tem sempre o direito de cancelar total ou parcialmente um contrato celebrado com o Museu. Em caso de cancelamento, o Cliente devera pagar a percentagem de compensacao indicada no artigo 2, calculada sobre o valor acordado entre as partes para aquilo que esta a ser cancelado.
Artigo 2 - Em caso de cancelamento com mais de 6 meses de antecedencia em relacao a data do Evento acordada entre as partes, aplica se uma percentagem de 10%; com 6 meses ou menos, mas mais de 3 meses, aplica se uma percentagem de 25%; com 3 meses ou menos, mas mais de 1 mes, aplica se uma percentagem de 50%; com 1 mes ou menos, aplica se uma percentagem de 100%.
Artigo 3 - Caso nao haja cancelamento e o Cliente nao compareca, tambem se aplica a percentagem de 100%. O adiamento ou a alteracao da data do Evento acordada entre as partes e considerado como cancelamento.
Artigo 7 - Precos e pagamento
Artigo 1 - Todos os precos sao, salvo indicacao expressa em contrario, em euros, excluindo IVA e outros impostos governamentais e excluindo taxas como Buma Stemra, etc. Alteracoes nessas taxas serao sempre repassadas ao contratante.
Artigo 2 - A faturacao ocorre conforme determinado no contrato ou, na falta deste, imediatamente apos o evento.
Artigo 3 - O Museu tem o direito, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, de exigir um deposito de garantia que considere razoavel, o qual deve ser fornecido pelo Contratante ao Museu imediatamente apos a primeira solicitacao.
Artigo 4 - O prazo de pagamento de uma fatura e de no maximo 14 dias.
Artigo 5 - Caso o pagamento nao seja efetuado em tempo util, o Contratante devera ao Museu, alem de todos os custos de cobranca, juros de 2% ao mes, sendo que qualquer parte de mes sera arredondada para cima como mes completo.
Artigo 6 - Nao e permitido ao Contratante suspender e/ou compensar pagamentos, a menos que o motivo da suspensao ou o credito utilizado para compensacao tenha sido reconhecido por escrito pela diretoria do Museu.
Artigo 7 - Notas de credito so podem ser acordadas com a diretoria.
Artigo 8 - Obrigacoes do Museu
Artigo 1 - O Museu colocara a disposicao do Cliente o(s) espaco(s) acordado(s) na data ou datas acordadas do Evento. O Museu tem o direito de, em vez do(s) espaco(s) acordado(s), oferecer outros espacos adequados em consulta com o Cliente.
Artigo 2 - O Museu e obrigado a fornecer os servicos adicionais acordados com um nivel de qualidade que, consideradas todas as circunstancias, possa ser razoavelmente esperado do Museu.
Artigo 3 - O Museu tem o direito de envolver terceiros para a execucao das obrigacoes decorrentes deste contrato.
Artigo 4 - O Museu nao oferece qualquer garantia relativamente a sua colecao de museu e/ou ao seu programa durante o Evento.
Artigo 9 - Obrigacoes do Cliente
Artigo 1 - O Contratante so pode utilizar o(s) espaco(s) e servicos disponibilizados pelo Museu para o fim acordado entre as partes, bem como para aquilo a que estes se destinam.
Artigo 2 - O Contratante nao pode realizar no ou ao redor do terreno do Museu quaisquer atividades que, na opiniao do Museu, possam ser prejudiciais ao Museu, nem levar objetos e/ou substancias perigosas, nem efetuar vendas de quaisquer artigos, nem causar incomodo de qualquer outra forma.
Artigo 3 - O Contratante nunca podera exceder o numero maximo de Convidados durante o Evento (incluindo montagem, desocupacao e desmontagem). Caso esse numero nao seja conhecido, considera-se como numero maximo o numero de Convidados acordado no contrato.
Artigo 4 - O Contratante deve estar a par do regulamento interno mais recente do Museu e cumprir sempre, de forma imediata e integral, esse regulamento, bem como todas as instrucoes dadas pelo ou em nome do Museu. Alem disso, o Contratante deve comportar-se sempre de forma correta no e ao redor do terreno do Museu, tudo isto ficando inteiramente sujeito a avaliacao do Museu.
Artigo 5 - O Contratante deve garantir, em todos os momentos, a seguranca no e ao redor do terreno do Museu durante o Evento (incluindo montagem, desocupacao e desmontagem). Deve ainda fazer tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que sejam causados danos no ou ao redor do terreno do Museu ou aos bens ali existentes.
Artigo 6 - Nao e permitido ao Contratante efetuar alteracoes e/ou acrescentar elementos ao terreno e/ou edificio(s) do Museu ou a sua envolvente. O Contratante deve deixar tudo no mesmo estado em que o encontrou.
Artigo 7 - O Contratante deve assegurar que as obrigacoes impostas neste artigo sejam igualmente impostas aos seus Convidados, bem como que os seus Convidados cumpram essas obrigacoes. O Contratante e responsavel pela identidade e pelo comportamento de todos os seus Convidados. Entende-se por Convidados: todo e qualquer visitante do Evento (incluindo montagem, desocupacao e desmontagem) que nao seja pessoa ao servico do Museu ou contratada pelo Museu.
Artigo 8 - O Museu tem o direito, se necessario mesmo sem aviso previo, de interromper de imediato (temporariamente) a sua prestacao de servicos, caso o Contratante e/ou um ou mais dos seus Convidados, na opiniao do Museu, nao cumpram ou nao cumpram suficientemente as obrigacoes acima referidas e/ou nao se comportem de forma suficientemente correta, colocando assim em risco a seguranca e/ou a ordem publica.
Artigo 9 - O Museu tem o direito, se necessario mesmo sem aviso previo, de negar ao Contratante e/ou a um ou mais dos seus Convidados o acesso ao seu terreno e/ou edificio(s), caso, na opiniao do Museu, as obrigacoes acima referidas nao sejam cumpridas ou o sejam de forma insuficiente, haja comportamento improrio ou exista a impressao de que ha grande probabilidade de que essa(s) pessoa(s) possa(m) colocar em risco a seguranca e/ou a ordem publica.
Artigo 10 - O Contratante deve providenciar as eventuais licencas e autorizacoes necessarias, etc.
Artigo 11 - O Contratante deve assegurar que todos os Convidados menores de idade sejam acompanhados por Convidados maiores de idade em numero suficiente.
Artigo 12 - O Contratante deve assegurar que ele e os seus convidados colaborem com eventuais controlo de seguranca de pessoas, casacos, malas, etc.
Artigo 10 - Responsabilidade do Museu
Artigo 1 - O Contratante e seus Convidados visitam o Museu por sua propria conta e risco. O Museu so sera responsavel por danos, seja qual for a causa, se e na medida em que houver dolo ou culpa grave por parte do Museu e/ou de seus gestores, salvo se o direito imperativo permitir apenas uma limitacao menos abrangente.
Artigo 2 - O Museu exclui sua responsabilidade por todas as formas de danos indiretos, empresariais e consequenciais e, alem disso, limita sua responsabilidade ao valor maximo pago por seu seguro, acrescido da franquia. Caso, ainda assim, o Museu seja considerado responsavel, sua responsabilidade fica limitada ao valor do contrato celebrado entre as partes, com um maximo de EUR 15.000,-.
Artigo 3 - O Museu fornece apenas aconselhamentos sem obrigacao. O Museu nunca sera responsavel pelo conteudo e/ou pelas consequencias dos aconselhamentos que fornecer, salvo em caso de dolo ou culpa grave do Museu ou de um de seus gestores.
Artigo 4 - O Museu nao e responsavel por danos causados por condutas de terceiros por ele contratados, bem como de seus funcionarios ou fornecedores.
Artigo 5 - O Museu nunca sera responsavel por danos aos veiculos do Contratante ou causados por eles.
Artigo 6 - O Contratante e seus convidados sao integralmente responsaveis pelos bens que trouxerem consigo. O Museu, salvo em caso de dolo ou culpa grave sua ou de seus gestores, nao sera responsavel por danos ou perda desses bens, a menos que tenham sido recebidos em guarda pelo Museu mediante pagamento e tenha sido emitido um comprovante numerado de deposito. Nesse caso, a responsabilidade se limita ao bem entregue em guarda, e nao ao seu conteudo, e em todos os casos e limitada ao maximo de EUR 1.000,-.
Artigo 7 - Os funcionarios e fornecedores do Museu tambem podem invocar as limitacoes de responsabilidade acima mencionadas.
Artigo 11 - Responsabilidade do Cliente
Artigo 1 - Durante o Evento (incluindo montagem, desocupacao e desmontagem), o Cliente deve garantir e e responsavel por todos os comportamentos dos seus Convidados nos terrenos e nos edificios do Museu, bem como na sua area imediata.
Artigo 2 - O Cliente e integralmente responsavel perante o Museu por todos os danos sofridos pelo Museu decorrentes das suas acoes. O Cliente e ainda totalmente responsavel e solidariamente responsavel por todos os danos que o Museu sofra em decorrencia das acoes dos seus Convidados, sem prejuizo do direito do Museu de acionar diretamente esses Convidados pela reparacao dos danos.
Artigo 3 - O Cliente isenta o Museu de todas as reclamacoes de terceiros que surjam da execucao do(s) contrato(s) celebrado(s) entre as partes, salvo se tais danos forem causados por dolo ou culpa grave do Museu ou de um de seus gestores.
Artigo 4 - O Museu parte do principio de que o Cliente assegura cobertura de seguro suficiente para a sua responsabilidade.
Artigo 12 - Instalacoes tecnicas
Artigo 1 - A operacao das instalacoes tecnicas so pode ser efetuada pelo Museu ou sob a sua supervisao.
Artigo 2 - O Museu so se responsabiliza pelas instalacoes tecnicas e tecnicos que tenham sido acordados no contrato entre as partes.
Artigo 3 - O contratante ou os seus convidados so podem levar e utilizar as suas proprias instalacoes tecnicas se tiverem autorizacao previa por escrito do Museu.
Artigo 13 - Propriedade intelectual
Artigo 1 - O Museu e continua a ser o titular de todos os direitos de propriedade intelectual que estejam relacionados a ele.
Artigo 2 - Quaisquer direitos de propriedade intelectual que decorram de (a execucao de) o contrato celebrado entre as partes pertencem exclusiva e integralmente ao Museu.
Artigo 3 - Nao e permitido ao Contratante, de qualquer forma, infringir direitos de propriedade intelectual do Museu.
Artigo 4 - Nao e permitido ao Contratante utilizar, para fins publicitarios e sem previa autorizacao expressa e por escrito do Museu, qualquer nome, logotipo etc. do Museu.
Artigo 14 - Reclamações
Artigo 1 - O Cliente deve apresentar eventuais reclamacoes no prazo maximo de um mes apos ter tomado conhecimento delas, ou apos poder razoavelmente ter tomado conhecimento delas, junto ao Museu, sob pena de perder o direito de reclamar.
Artigo 2 - As reclamacoes so podem ser apresentadas por correio registado ou por meio de notificacao oficial de um oficial de justica.
Artigo 15 - Resolucao
Artigo 1 - Sem prejuizo das demais disposicoes destas condicoes, o Museu pode rescindir o contrato celebrado entre as partes se for cumprida uma das seguintes condicoes:
a) O Cliente nao cumpre as obrigacoes relevantes.
b) O Cliente foi declarado falido, pediu suspensao (provisoria) de pagamentos ou apresentou um pedido com base na Lei de Saneamento de Dividas de Pessoas Singulares.
c) O Cliente encerrou a sua empresa, liquidou-a ou a transferiu para um terceiro.
d) Se houver indicios suficientes de que o Evento tera um caracter diferente daquele acordado entre as partes e o Museu nao teria celebrado o contrato se tivesse tido conhecimento desse caracter.
Artigo 2 - Ambas as partes tem o direito de rescindir este contrato, sem qualquer indemnizacao devida a outra parte, em caso de forca maior conforme previsto na lei. Nessa situacao, devem informar imediatamente a(s) outra(s) parte(s) verbalmente e confirmar isso por escrito sem demora.
Artigo 3 - Se, no momento da rescisao, o Museu ja tiver realizado prestacoes para a execucao do contrato, essas prestacoes e as obrigacoes de pagamento a elas associadas nao serao anuladas por ou apos a rescisao. O Cliente permanece, portanto, sempre obrigado a pagar os custos das prestacoes ja realizadas pelo Museu.
Artigo 16 - Por fim
Artigo 1 - As ofertas e os contratos estao exclusivamente sujeitos ao direito neerlandes. Apenas o tribunal neerlandes e competente.
Artigo 2 - Em todos os casos em que estes Termos e Condicoes Gerais e/ou o Regulamento Interno do Museu nao dispuserem, o Museu decidira.
Artigo 3 - Caso seja utilizada uma traducao, em caso de duvidas o texto em neerlandes prevalece.
Termos e condicoes gerais de e-tickets
Artigo 1.
Por e-ticket entende-se o documento que e encomendado e pago no site do Louwman Museum: www.louwmanmuseum.nl e que e impresso pelo Visitante, destinando-se a servir como comprovante de entrada. Por Visitante entende-se a pessoa que adquire um e-ticket.
Artigo 2.
O e-ticket e um bilhete de entrada valido se forem cumpridas as seguintes condicoes:
• Os e-tickets nao estao vinculados a um dia ou horario especifico e sao validos ate um ano apos a data da compra.
• O e-ticket so e valido durante o periodo indicado no proprio e-ticket e durante o horario de funcionamento do Louwman Museum. • Um e-ticket nao pode ser reembolsado.
• O e-ticket so e valido se for impresso em formato retrato (vertical), sem ajuste do tamanho de impressao, numa impressora laser ou jato de tinta. Em nenhuma circunstancia pode ser apresentado noutro suporte (eletronico, ecran etc.).
• E necessaria uma boa qualidade de impressao. E-tickets mal impressos, danificados, ilegiveis ou apenas parcialmente visiveis podem ser recusados e considerados invalidos.
Artigo 3.
Para todas as duvidas e comentarios sobre bilhetes eletronicos, o Visitante pode utilizar o seguinte endereco de e-mail: info@louwmanmuseum.nl.
Artigo 4.
E-tickets podem ser adquiridos mediante a celebracao de um contrato a distancia por meio do site www.louwmanmuseum.nl. Considera-se que uma oferta ao Visitante foi feita quando o Visitante preencheu completamente o formulario de pedido e o enviou eletronica mente ao Louwman Museum clicando em 'bevestigen' no processo de compra. O contrato entre o Visitante e o Louwman Museum e celebrado no momento em que o Louwman Museum, apos verificar o pagamento, envia por email um e-ticket ao Visitante. Estes Termos e Condicoes Gerais aplicam-se a todo contrato celebrado dessa forma entre o Visitante e o Louwman Museum. O valor pago e indicado no e-ticket. A 'Wet bescherming van de consument bij op afstand gesloten overeenkomsten' nao se aplica a compra de um e-ticket devido ao seu caracter vinculado a data e horario.
Artigo 5.
Os precos mencionados no site incluem IVA. Os pagamentos devem ser efetuados por meio do sistema iDeal ou por cartao de credito. Ao pagamento aplicam se os termos e condiçoes gerais do respetivo banco e do respetivo modulo de pagamento.
Artigo 6.
Um bilhete eletronico concede a cada pessoa uma unica entrada no Museu Louwman. Depois do controlo de acesso, o bilhete nao pode ser utilizado novamente.
Artigo 7.
Os dados inseridos na compra de um e-ticket serao utilizados para a execucao do contrato. Entende-se por execucao do contrato: a compra, o envio eletronico, a verificacao do e-ticket e o eventual tratamento de duvidas. Alem disso, os dados inseridos podem ser usados para monitorar e/ou analisar o produto a fim de melhora-lo e, de forma ocasional, podem ser feitas perguntas a quem efetuou o pedido do e-ticket.
Artigo 8.
O Louwman Museum nao se responsabiliza por danos decorrentes da leitura, por terceiros, do endereco de email inserido pelo Visitante, nem pelo nao funcionamento do endereco de email fornecido.
Artigo 9.
Estes Termos e Condicoes Gerais aplicam se em complemento ao Regulamento Interno do Louwman Museum. Voce pode consultar estes termos no site do Louwman Museum.
Artigo 10.
A legislacao neerlandesa se aplica a estes Termos e Condicoes Gerais e ao contrato a ser celebrado pelo Visitante com o Museu Louwman. Todos os litigos relacionados com ou decorrentes do contrato serao submetidos exclusivamente ao tribunal competente em Haia.